Artigo 5º do Decreto nº 28.050 de 25 de Abril de 1950
Dispõe sobre a administração da Frota Nacional de Petroleiros.
Art. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a administração da Frota Nacional de Petroleiros.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.