Artigo 4º do Decreto nº 28.050 de 25 de Abril de 1950
Dispõe sobre a administração da Frota Nacional de Petroleiros.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O administrador será subordinado ao Presidente do Conselho Nacional de Petróleo.
Dispõe sobre a administração da Frota Nacional de Petroleiros.
Acessar conteúdo completo O administrador será subordinado ao Presidente do Conselho Nacional de Petróleo.