Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 28.050 de 25 de Abril de 1950

Dispõe sobre a administração da Frota Nacional de Petroleiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O transporte de petróleo em navios adquiridos com recursos do Conselho Nacional do Petróleo (C. N. P) obedecerá ao disposto neste Decreto.