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Artigo 3º do Decreto nº 2.805 de 21 de Outubro de 1998

Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre a promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 88.778, de 30 de setembro de 1983.

Art. 3º do Decreto 2.805 /1998