Artigo 2º do Decreto nº 2.805 de 21 de Outubro de 1998
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre a promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.