Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Brasil Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão o sonora em onda tropical, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.