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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Brasil Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão o sonora em onda tropical, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.