Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Brasil Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão o sonora em onda tropical, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão deferida à Rádio Brasil Sociedade Limitada pela Portaria MVOP nº 1.005, de 11 de novembro de 1949, e posteriormente renovada pelo Decreto nº 93.432, de 16 de outubro de 1986 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.