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Decreto nº 2.804 de 20 de Outubro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS 101.2 que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República: trinta e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;

II

da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.

§ 1º

Em decorrência do disposto neste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria-Geral da Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este Decreto .

§ 2º

Para fins de compensação financeira, permanecerão, sem provimento na Secretaria-Geral da Presidência da República 81 Gratificações de Representação-GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.

Art. 3º

Os regimentos internos que definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da Subsecretaria-Geral, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes serão aprovados pelo Secretário-Geral da Presidência da República e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se os arts. 12 a 64 do Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1998

Anexo

PRIVATEUNIDADE

CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NE/

DAS

SUBSECRETARIA-GERAL

1

Subsecretário-Geral

NE

1

Adjunto

101.4

1

Assessor

102.4

5

Oficial de Gabinete II

102.2

6

Oficial de Gabinete I

102.1

DIRETORIA-GERAL DE

ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor-Geral de Administração

101.5

1

Diretor-Geral Adjunto

101.4

2

Adjunto

101.4

6

Oficial de Gabinete III

102.3

2

Oficial de Gabinete II

102.2

8

Assessor de ex-Presidente

102.4

8

Assistente de ex-Presidente

102.2

8

Auxiliar de ex-Presidente

102.1

Coordenação de Planejamento e Orçamento

1

Coordenador

101.3

Divisão de Apoio Administrativo

1

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

1

Chefe

101.4

1

Assessor

102.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Seção

10

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS

1

Chefe

101.4

1

Assessor

102.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Seção

7

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Chefe

101.4

1

Assessor

102.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Seção

13

Chefe

101.1

DEPARTEMENTO DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES

1

Chefe

101.4

1

Assessor

102.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Seção

10

Chefe

101.1

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA

1

Diretor

101.5

1

Diretor Adjunto

101.4

6

Oficial de Gabinete I

102.1

Seção de Apoio Administrativo

1

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMAÇÃO

1

Chefe

101.4

1

Assessor

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

1

Chefe de Departamento

101.4

1

Assessor

102.3

Divisão

3

Chefe

101.2

ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 2.846, de 1998) ( Decreto nº 1.351,de 28 de dezembro de 1994 ) ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 2.846, de 1998) QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

9

44,96

DAS 101.4

3,08

11

33,88

DAS 101.3

1,24

5

6,20

DAS 101.2

1,11

28

31,08

DAS 101.1

1,00

44

44,00

DAS 102.5

4,94

13

64,22

DAS 102.4

3,08

26

80,08

DAS 102.3

1,24

33

40,92

DAS 102.2

1,11

54

59,94

DAS 102.1

1,00

43

43,00

TOTAL

266

448,28