Artigo 5º do Decreto nº 2.803 de 20 de Outubro de 1998
Regulamenta o art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.