Artigo 3º do Decreto nº 2.803 de 20 de Outubro de 1998
Regulamenta o art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito do disposto no art. 33 do ROCSS, a pessoa jurídica apresentará, ainda, os recibos de entrega da GFIP.