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Artigo 4º do Decreto nº 2.802 de 13 de Outubro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Justiça fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Justiça com as alterações impostas por este Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.802 /1998