Artigo 4º do Decreto nº 2.802 de 13 de Outubro de 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Justiça fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Justiça com as alterações impostas por este Decreto.