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Artigo 2º do Decreto nº 2.802 de 13 de Outubro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um DAS 102.4, dois DAS 102.3, três FG-1, cinco FG-2, e oito FG-3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;'

II

do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e dois DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 2.802 /1998