Artigo 5º do Decreto nº 2.800 de 29 de Junho de 1938
Caducidade pelo Decreto nº 5.368, de 1940 Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco de Sá Lessa por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petróleo e gases naturais no Município de Alagoas, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O título a que alude o nº I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de quatrocentos mil réis (400$000) correspondendo a cem réis ($100) por hectare de área concedida para pesquisa na conformidade do art. 110 do Código de Minas, e só será válido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento do selo, na forma do $ 5 do art. 18 do referido Código.