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Artigo 4º do Decreto nº 2.800 de 29 de Junho de 1938

Caducidade pelo Decreto nº 5.368, de 1940 Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco de Sá Lessa por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petróleo e gases naturais no Município de Alagoas, Estado de Alagoas.

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Art. 4º

Si o autorizado infringir o nº I do art. 1º deste decreto ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização na forma do art. 28 do Código de Minas

Art. 4º do Decreto 2.800 /1938