JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.800 de 29 de Junho de 1938

Caducidade pelo Decreto nº 5.368, de 1940 Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco de Sá Lessa por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petróleo e gases naturais no Município de Alagoas, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A transferência desta autorização à companhia que for organizada far-se-á por averbação no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção o Mineral do Ministério da Agricultura, mediante prova da constituição de companhia na forma da lei e a requerimento do autorizado.

Art. 2º do Decreto 2.800 /1938