Artigo 2º do Decreto nº 2.800 de 29 de Junho de 1938
Caducidade pelo Decreto nº 5.368, de 1940 Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco de Sá Lessa por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petróleo e gases naturais no Município de Alagoas, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transferência desta autorização à companhia que for organizada far-se-á por averbação no livro de registro competente do Serviço de Fomento da Produção o Mineral do Ministério da Agricultura, mediante prova da constituição de companhia na forma da lei e a requerimento do autorizado.