Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 280 de 24 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Sebastião de Tijucas, creada no Estado de Santa Catharina.