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Artigo 1º do Decreto nº 280 de 24 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Sebastião de Tijucas, creada no Estado de Santa Catharina.

Art. 1º do Decreto 280 de 24 de Março de 1890