Artigo 1º do Decreto nº 280 de 24 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Sebastião de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Sebastião de Tijucas, creada no Estado de Santa Catharina.