Artigo 2º do Decreto nº 28 de 6 de Fevereiro de 1991
Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.