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Artigo 2º do Decreto nº 28 de 6 de Fevereiro de 1991

Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Concessão de um Empréstimo nos termos do Plano de Reciclagem Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 28 /1991