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Decreto 2.799 de 8 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1998