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Artigo 2º do Decreto nº 2.796 de 5 de Outubro de 1998

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 18 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2º do Decreto 2.796 /1998