Artigo 2º do Decreto nº 2.796 de 5 de Outubro de 1998
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 18 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.