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Artigo 1º do Decreto nº 2.796 de 5 de Outubro de 1998

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 18 de dezembro de 1995.

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Art. 1º

O Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur , em 18 de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido, tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.796 /1998