Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social, da Faculdade Carioca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social, da Faculdade Carioca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.