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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social, da Faculdade Carioca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Carioca, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.