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Artigo 16 do Decreto nº 2.794 de 1º de Outubro de 1998

Institui a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 2.794 de 1º de Outubro de 1998