Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 2.794 de 1º de Outubro de 1998
Institui a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Nacional de Capacitação dos Servidores públicos federais, a ser implementada pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I
melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II
valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente;
III
adequação do quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público;
IV
divulgação e controle de resultados das ações de capacitação;
V
racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.