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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 2.794 de 1º de Outubro de 1998

Institui a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Capacitação dos Servidores públicos federais, a ser implementada pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

I

melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

II

valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente;

III

adequação do quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público;

IV

divulgação e controle de resultados das ações de capacitação;

V

racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Art. 1º, IV do Decreto 2.794 de 1º de Outubro de 1998