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Artigo 2º do Decreto nº 27.932 de 28 de Março de 1950

Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 27.932 de 28 de Março de 1950