Artigo 1º do Decreto nº 27.932 de 28 de Março de 1950
Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, relativo à execução das medidas de defesa sanitária animal, a que se refere a Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948.