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Artigo 1º do Decreto nº 27.932 de 28 de Março de 1950

Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, relativo à execução das medidas de defesa sanitária animal, a que se refere a Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948.