Decreto 27.912 de 24 de Março de 1950
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, atendendo ao requereu a Rádio Cataguazes S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1950