Artigo 1º do Decreto nº 27.900 de 21 de Março de 1950
Declara sem efeito pelo Decreto nº 72.030, de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Cretella a lavrar areia quartzosa e associados, em terrenos de propriedade de Lucas Sowierzoski, no lugar denominado Guabiroba, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de vinte e oito hectares (28ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta e seis metros e quarenta centímetros (156,40m.), no rumo magnético trinta e sete graus e vinte e um minutos noroeste (37º21'NW) do pilar sudoeste (SW) da casa de moradia de João Schewensk e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), leste (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N). Esta autorização é outorgada mediante as condições do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionada neste Decreto.