Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.376.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 28.112,00 (vinte e oito mil cento e doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo II deste Decreto.