Decreto de 26 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.376.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 26 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.348.560,00 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 28.112,00 (vinte e oito mil cento e doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma dos Anexos de III a IX deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994