Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.376.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.348.560,00 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.