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Artigo 2º do Decreto nº 2.788 de 28 de Setembro de 1998

Altera dispositivos do Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.788 /1998