Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Autoriza a reversão do terreno que menciona, ao seu respectivo doador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão do terreno que menciona, ao seu respectivo doador.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.