Decreto de 26 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão do terreno que menciona, ao seu respectivo doador.
Decreto de 26 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É autorizada a reversão ao senhor Miguel Abdalla, do terreno com área de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situado no Município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, que foi pelo mesmo doado à União Federal, através de Escritura Pública de Doação transcrita no Livro nº 3-G, às fls. 299, sob o nº 15.820, em 15.3.41, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga - MG, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10680.000902/86-31.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994