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Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado à Justiça do Trabalho da 20ª Região, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º e seu parágrafo único.