Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado à Justiça do Trabalho da 20ª Região, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).