Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado à Justiça do Trabalho da 20ª Região, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O bem especificado no art. 1º e no seu parágrafo único destinar-se-á à Justiça do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju - SE, criada pela Lei nº 8.233, de 10 de setembro de 1991 , para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento da aludida Capital.