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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado à Justiça do Trabalho da 20ª Região, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Desembargador Maynard, nº 72, outrora Avenida Barão de Maroim, trecho entre a Praça da Bandeira e a Rua Dom Bosco, bairro Cirurgia, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, compreendendo a edificação e o terreno de forma alodial, retangular, medindo 15,00m (quinze metros) de largura por 40,00 (quarenta metros) de comprimento, com dimensão total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados); limitando-se: ao sul com a Avenida Desembargador Maynard; ao norte com imóvel de Walter Teixeira Chaves Rezende Filho; ao leste com o imóvel nº 60 e ao oeste com o imóvel nº 82, ambos da Avenida Desembargador Maynard.

Parágrafo único

No imóvel referido no caput deste artigo encontra-se construído o edifício composto por térreo e dois pavimentos, com área total construída de 1.104,00 m² (hum mil e cento e quatro metros quadrados), de propriedade de Raimundo dos Santos Vieira, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Aracaju - SE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 013.119.135-72, consoante Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 21 de fevereiro de 1986, nas notas do 1º Ofício de Aracaju - SE, no Livro 490, fls. 11/12, e registrada no Cartório do 6º Ofício - 4ª Zona Imobiliária de Aracaju - SE, Matrícula nº 9862, no Livro 2-AC, fls. 270 v, em 19 de julho de 1989.

Art. 1º do Decreto /1994