Artigo 2º do Decreto nº 2.786 de 24 de Setembro de 1998
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, de 11 de agosto de 1992, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 29 de fevereiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.