Artigo unico do Decreto nº 27.850 de 6 de Março de 1950
Autoriza Aminadav Falatnik a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizado Aminadav Falatnik, brasileiro e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.