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Artigo unico do Decreto nº 27.850 de 6 de Março de 1950

Autoriza Aminadav Falatnik a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado Aminadav Falatnik, brasileiro e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. unico do Decreto 27.850 de 6 de Março de 1950