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Artigo 5º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e dá outras providências.

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Art. 5º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 5º do Decreto /1994