Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O bem especificado no artigo 1º e seu parágrafo único destinar-se-á a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju (SE), criado pela Lei nº 8.233, de 10 de setembro de 1991 , onde se encontra instalado desde 13 de outubro de 1992.