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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com benfeitorias, denominado CASA DA INDÚSTRIA, situado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 168, trecho entre as ruas Laranjeiras e São Cristóvão, Centro, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe; medindo 9,20 (nove vírgula vinte metros) e testada e fundos e 51,50m (cinqüenta e um vírgula cinqüenta metros) de ambos os lados; totalizando 473,80 m² (quatrocentos e setenta e três vírgula oitenta metros quadrados), sendo 106,4362 m² de terreno de marinha; limitando-se: pela frente leste com a Avenida Barão do Rio Branco; a oeste com fundos do imóvel nº 52 da Travessa Deusdedith Fontes; pelo norte com o imóvel nº 176; e ao sul com o imóvel nº 60 da mesma Avenida Barão do Rio Branco.

Parágrafo único

No imóvel referido no caput deste artigo encontra-se construído um edifício composto por térreo e seis pavimentos com área total de 2.091,39 m² (dois mil e noventa e um vírgula trinta e nove metros quadrados), sendo: o térreo e os 1º, 2º, 3º e 4º pavimentos de propriedade do SESI - Serviço Social da Indústria, entidade de fins educativos e assistenciais, com personalidade jurídica de direito privado, com foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 33.641.358/1662-04, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, averbada no Registro de Imóveis - 1º Ofício de Aracaju - SE, 1ª Circunscrição, Matrícula nº 541, em 28 de maio de 1976, no Livro 2-D, fls. 95; e os 5º e 6º pavimentos de propriedade da FIES - Federação das Indústrias do Estado de Sergipe, associação sindical de grau superior, autorizada a funcionar pela Carta de Reconhecimento Sindical s/n, expedida em 15 de setembro de 1948, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 13.041.371/0001-63, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada, em 25 de maio de 1976, no Livro 375, fls. 1/2, do 1º Ofício de Notas, Matrícula nº 1-541 no aludido Registro.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994