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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 2.784 de 18 de Setembro de 1998

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

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Art. 4º

Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da administração, nas seguintes modalidades:

I

mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações e clubes de servidores;

II

mensalidade em favor de cooperativa constituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III

contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde;

IV

contribuição prevista na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 , patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;

V

prêmio de seguro de vida de servidor coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;

VI

prestação referente a imóvel residencial adquirido de entidade financiadora de imóvel residencial;

VII

amortização de empréstimo concedido por entidade fechada de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei nº 5.764, de 1971 , destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e por instituição federal oficial de crédito;

VIII

pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais.

Parágrafo único

Podem ser mantidas, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, as rubricas de descontos facultativos referentes a seguro de vida e planos de saúde dos servidores cujo patrocínio seja de entidades sindicais e de classe, associação e clubes constituídos exclusivamente para servidores públicos federais.

Art. 4º, IV do Decreto 2.784 /1998