Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.784 de 18 de Setembro de 1998
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se para fins deste Decreto:
I
consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;
II
consignante: órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que procede aos descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor de consignatário.