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Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 2.784 de 18 de Setembro de 1998

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

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Art. 16

A consignação facultativa pode ser cancelada:

I

por interesse da administração;

II

por interesse do consignatário, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão setorial ou seccional do SIPEC;

III

a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao órgão setorial ou seccional do SIPEC.

Art. 16, III do Decreto 2.784 /1998