Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 2.784 de 18 de Setembro de 1998
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A consignação facultativa pode ser cancelada:
I
por interesse da administração;
II
por interesse do consignatário, expresso por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão setorial ou seccional do SIPEC;
III
a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao órgão setorial ou seccional do SIPEC.