Artigo 1º do Decreto nº 2.784 de 18 de Setembro de 1998
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, as regras estabelecidas neste Decreto relativamente às consignações compulsória e facultativa.