Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro de Estudos Superiores da Amazônia, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração e Comércio Exterior, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Amazônia, mantido pela Associação de Estudos Superiores da Amazônia, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.